Implicações contabilísticas do coronavírus (COVID-19)
A atual disseminação do Coronavírus está a provocar
impacto nos negócios em todo o mundo, pelo que, as empresas precisam de
considerar cuidadosamente as implicações contabilísticas dessa situação. Este
artigo pretende fazer uma reflexão sobre o impacto do coronavírus em 31 de
dezembro de 2019.
À medida que o Coronavírus se espalha, cada vez
mais por todo o mundo, é importante que as empresas considerem as implicações contabilísticas
como resultado do impacto que está a causar nos negócios.
Será o impacto do Coronavírus um evento que origine
ajustamento nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2019?
As entidades devem considerar a IAS 10 – Acontecimentos Após o Período de Relato, para determinar se o impacto do coronavírus é um evento que origine ajustamento ou não.
A IAS 10 descreve um evento que dá lugar a ajustamento como aquele que proporciona “prova de condições que existiam no fim do período de relato”.
Em nossa opinião, o desenvolvimento e a disseminação desse vírus ocorreu em 2020, existindo em 31 de dezembro de 2019 poucos casos relatados e poucas evidências confirmadas da sua disseminação entre humanos, não fornecendo, assim, evidências de uma condição existente naquela data. Portanto, é um evento que não dá lugar a ajustamento nas contas de 31 de dezembro de 2019, não devendo este impacto afetar as contas do primeiro trimestre de 2020.
As empresas têm de garantir que a avaliação de seus
ativos e passivos em 31 de dezembro de 2019 não seja afetada pelo
desenvolvimento subsequente do vírus. Por exemplo, o reconhecimento das perdas
de crédito esperadas e efetividade da cobertura, de acordo com o IFRS 9 –
Instrumentos Financeiros, a mensuração da perda por redução do valor
recuperável de ativos intangíveis, tais como “goodwill” (IAS 36 – Imparidade de
Ativos) e ativos e passivos mensurados pelo valor justo de acordo com o IFRS 13
– Mensuração pelo Justo Valor.
Dever-se-á, ainda, ter em consideração o disposto na IAS 2 – Inventários,
porque caso a capacidade da atividade esteja reduzida ou inativa, os custos
indiretos poderão não ser alocados ao inventário, como normalmente são, isto é,
qualquer tempo de inatividade não deve ser incluído no custo do inventário. A
realização de ativos por impostos diferidos de acordo com a IAS 12 – Impostos
sobre o Rendimento também deve ser considerada.
Se o impacto do evento não der lugar a ajustamento, mas for relevante para
as demonstrações financeiras, deve ser divulgado. Essa divulgação deve incluir
a natureza do evento e uma estimativa do seu efeito financeiro, ou uma
declaração de que tal estimativa não pode ser feita.
Caso pretenda discutir algum destes tópicos, poderá entrar em contacto com
os nossos serviços através de: +351 214 123 520
ou gt.lisboa@pt.gt.com.
Traduzido e adaptado de:
Grant Thornton International Ltd.
Lisboa. 12 de Maio de 2020


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